quinta-feira, 29 de julho de 2010

                            GARÇON
                       11 DE AGOSTO

Brasília, 11/08/2009 - Seja em um restaurante, bar ou pizzaria, os garçons são essenciais para que os clientes se sintam bem atendidos e é claro, retornem à casa. Sempre cordiais, não dispensam um discreto sorriso, ainda que se deparem com situações inesperadas. Por isso, ao fazer hoje um "happy-hour", não se esqueça de cumprimentar estes profissionais pelo seu dia.




Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mostram que 583.322 profissionais entre garçons, barmen, copeiros e sommeliers estavam empregados no ano passado com registro em carteira, com remuneração em torno de R$ 580.



A formação profissional ocorre com a prática no local de trabalho ou em cursos profissionalizantes. O trabalhador tem a possibilidade de ascender na carreira, iniciando a mesma como ajudante ou auxiliar, podendo atingir a ocupação de maitre. Já o sommelier, para o qual é requerido o ensino médio, necessita de especialização e experiência de um a dois anos.

Os trabalhadores dessas ocupações, normalmente, têm vínculo de trabalho assalariado, com carteira assinada ou, eventualmente, trabalham como autônomo com comissão. Atuam, predominantemente, no ramo de atividades ligadas a hotelaria, alimentação, saúde, serviços sociais e atividades recreativas, culturais e desportivas.


Na página da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) , do MTE, é possível encontrar informações sobre a carreira de garçom, as características do trabalho e suas principais atividades.


PL - Em 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego apresentou um Projeto de Lei (PL) para alterar o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), regulamentando o pagamento de 10% da gorjeta aos trabalhadores de determinados setores. A partir dessa alteração no 3º parágrafo, o empregador, quando cobrada gorjeta, fica obrigado a repassá-la integralmente aos trabalhadores.


Foi acrescentado ainda um quarto parágrafo ao artigo, definindo que a distribuição do valor da gorjeta entre os funcionários será estabelecida em convenção coletiva da categoria. Ou seja, o percentual da gorjeta que vai, por exemplo, para o garçom, cozinheiro, copeiro.




Remuneração - Considera-se remuneração do empregado o salário mensal, pago diretamente pelo empregador, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias de viagens, além das gorjetas que ele receber de terceiros, estranhos ao estabelecimento do empregador.



Gorjeta - A proposta, elaborada pelo MTE, considera gorjeta não somente a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas. Valor este que não pode ultrapassar 10% do total.



Revista Trabalho - A terceira edição da Revista Trabalho trouxe uma matéria sobre gorjeta . Disponível para consulta na internet, também fala sobre o Projeto de Lei que garante que os 10% cobrados por bares e restaurantes sejam repassados aos funcionários.



Assessoria de Imprensa do MTE



(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

                                                                         Garçom


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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Uma garçonete nos Estados Unidos.Empregado de mesa (português europeu) ou garçom (português brasileiro) (do francês garçon, "rapaz")[1] são os funcionários que trabalham em restaurantes ou bares servindo comida e bebida ao clientes. Sua renda vem não só através de seu salário como também através das gorjetas.



Nos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Brasil e muitos outros países do Ocidente e em partes do Oriente Médio, é habitual que os clientes paguem uma gratificação para um servidor após uma refeição. 15% é considerado normal nos Estados Unidos, com um pequeno aumento para 30% no Canadá e Áustria, dependendo do nível de qualidade do serviço. No Brasil, é comum clientes ofertarem 10% aos profissionais da área. Em algumas situações, uma "taxa de serviço" será incluída na conta do restaurante. Também chamado de gratificação, uma taxa de serviço "será automaticamente aplicado para situações em que a gerência do restaurante impõe isso para garantir que os servidores trabalhem em diversas situações. Essas taxas de serviço são geralmente em torno de 18%; uma taxa voluntária adicional é dada às vezes. Há um certo debate nos Estados Unidos em torno desta taxa. Alguns argumentam que 15% ou 20% é o mínimo. No entanto, algumas pessoas ainda acreditam que a taxa imposta por alguns restaurantes é uma forma de transferir a responsabilidade de pagar salários dos servidores aos clientes. Estas são questões regionais, culturais e muito subjetivas.



Em contrapartida, os clientes e servidores da área no Japão recusam-se a dar e receber gratificações, pois não é um costume japonês.

Regulamenta as profissões de maitre e de garçom e estabelece as condições de trabalho.


O Congresso Nacional decreta

Art. 1o Esta lei regulamenta as profissões de maitre e de garçom.

Art. 2º Maitre é o profissional responsável pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelos garçons, competindo lhe, entre outras, as seguintes atribuições:



I - planejamento de rotinas de trabalho em restaurantes, hotéis, bares e similares;



II - treinamento de funcionários em sua área de atuação;



III - coordenação de equipes de trabalho na sua área de atuação;



IV - atendimento a clientes em restaurantes, hotéis, bares e similares;



V - avaliação de desempenho de funcionários.



Art. 3º Garçom é o profissional responsável pelo atendimento à clientela nos restaurantes, hotéis, bares e similares na área de alimentação e bebida, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:



I - atendimento a clientes, recepcionando-os e servindo refeições e bebidas em restaurantes, hotéis, bares e similares;



II - montagem e desmontagem de praças, carrinhos, mesas, balcões e bares;



III - organização, conferência e controle de materiais de trabalho, bebidas e alimentos;



IV - elaboração de listas de espera nos estabelecimentos;



Art. 4º O exercício das profissões está condicionado à comprovação, pelo profissional, de conclusão do ensino fundamental e de curso profissionalizante de maitre ou de garçom, devidamente reconhecido, com duração mínima de 40 (quarenta) horas.



Parágrafo único. Poderão exercer a profissão aqueles que, independentemente da conclusão dos cursos mencionados no caput, comprovem que já exerciam atividades de maitre e de garçom antes do início da vigência da presente lei.



Art. 5º O exercício da atividade de maitre e de garçom em desacordo com a presente lei caracteriza exercício ilegal de profissão.



Art. 6º O piso salarial do garçom e do maitre será fixado em negociação coletiva.



Parágrafo único. As importâncias dadas a título de gorjeta serão rateadas entre os garçons que trabalharem no mesmo horário.



Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO




As profissões de maitre e garçom assumem, atualmente, relevância ímpar no cenário social. E isso tem a sua razão de ser.



O maitre e o garçom, por força de seus ofícios, lidam no seu dia-a-dia com inúmeras pessoas em hotéis, restaurantes, bares e outras instituições do mesmo gênero. E essas pessoas são, muitas vezes, turistas que exigem um tratamento adequado, criterioso, educado.



Ante uma política de incremento do turismo que tem sido implementada em nosso País, reflexo de uma tendência mundial, diga-se de passagem, fica evidenciada uma necessidade de se estabelecer critérios mais rígidos para o exercício das profissões de maitre e garçom.



O turismo representa um dos principais instrumentos de captação de recursos, mas se o turista não for tratado de forma eficiente não retorna. E os profissionais objeto desta lei têm uma participação importante na construção da convicção desse turista, pois com ele lida diretamente.



Assim sendo, defendemos uma formação mínima para os profissionais que desejem exercem atividades próprias dos maitres e dos garçons, o que reverterá em benefício do cliente. E essa preocupação não deve estar voltada tão-somente para o turista, mas para toda e qualquer pessoa usuária dos serviços de bares e restaurantes.



Essa a razão pela qual acreditamos que a as profissões de maitre e de garçom estão a merecer uma regulamentação específica, o que nos leva a solicitar o apoio de nossos Pares para a aprovação do presente projeto de lei, convictos de que ele trará grandes benefícios para a categoria e, principalmente, para a sociedade.



É evidente a importância social e econômica que a categoria profissional dos garçons vem ganhando nas últimas décadas, sobretudo com o crescimento e dinamização do setor de turismo e entretenimento.



No entanto, em que pese, ainda, o fato de pertencerem a uma das mais numerosas das categorias profissionais do País, esses profissionais, de modo geral, trabalham de forma precária, sem garantia de respeito aos seus direitos básicos. Nem mesmo aquilo que é cobrado em seu nome, como a gorjeta, via de regra, lhe é repassado corretamente.



Com o presente projeto, pretendemos sanar essa falha de nossa legislação laboral, dando à valorosa categoria profissional dos garçons a garantia de que seu trabalho será justamente remunerado.



Deputado Geraldo Thadeu



Fonte: www.camara.gov.br
                                                         11 DE AGOSTO
                                                        DIA DO GARÇON


A profissão de garçom é uma das que mais fazem parte da cultura popular. O atendimento, quase sempre personalizado, faz com que o garçom se torne, em alguns casos, um personagem folclórico de bares e restaurantes. Alguns clientes os maltratam, outros os adoram. A mídia e os caricaturistas os fazem famosos.

Os proprietários, ora os consideram parceiros, ora inimigos, mas o fato é que, sem uma boa equipe de garçons, nenhum estabelecimento do setor alimentício conquista o sucesso. Nosso país tem muitas regiões de níveis economicamente diferentes. Assim, grande parte da população de regiões menos favorecidas, desloca-se do lugar de origem para outros mais ricos, em busca de emprego.

A profissão de garçom, em São Paulo e no Rio de Janeiro, certamente é uma das que mais recebe esses migrantes. Na primeira metade do século, era muito comum ter migrantes exercendo essa profissão. Com a crise econômica atual, a classe média perdeu renda e empregos, e fugiu dos restaurantes.

É natural que tenham começado a aparecer garçons experientes, desempregados, dificultando a entrada de novatos no mercado. Além disso, é certo que a situação melhorou no Nordeste e abriram-se muitos restaurantes, e a migração diminuiu. Atualmente, não é fácil encontrar garçons com um ou dois anos no exercício da profissão. Como se explicou acima, o enorme contingente de desempregados pressiona a ocupação das poucas vagas e os empresários preferem os que têm experiência.

Essa é uma das poucas profissões em que se avalia o profissional ao contrário. Ou seja, quanto menos ele for notado, melhor estará fazendo seu serviço. Não chamar atenção, nesse caso, não é desmerecimento, é competência. Ninguém gosta de ser interrompido por um garçom que quer, desesperadamente, anotar o pedido ou quando, sem querer, esse profissional, às vezes desastrado, derruba a bandeja sobre o cliente. Claro que esse será notado, e reprovado.

Ter técnica é importante, mas o que vale mesmo é o atendimento afetuoso. Para os leigos, o garçom cativante é o melhor, porém a simpatia tem de ter limite. Importante mesmo é o garçom ter sensibilidade, perceber quando e como se aproximar, ser atencioso sem ser chato, enfim, tem que ser "legal", sem ser inconveniente. Sem contar que, nessa profissão, o bom humor é fundamental

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GATRONOMIA "O COMEÇO"

                                          PEQUENA HISTÓRIA DA GASTRONOMIA



Dizem os historiadores que a Gastronomia se iniciou na era paleolitica quando o homem desceu das arvores para caçar. India, africa, Arabia, Japao, China e a Italia dos Romanos foram os percursores da diversificaçao dos tipos de comida. No ano de 1669 o rei Louis da França se casou com a Italiana Catherine de Medici, esta a rainha das panelas.


Em 1748 surgiu na frança um jovem de apenas 17 anos de idade e muito talentoso chamado Antoine Careme, que foi nomeado como o cozinheiro oficial do Palais Champs-Elisee, depois ele foi cozinheiro do Imperador Alexandre da Austria e do Baron de Rotschild, ministro das finanças e o homem mais rico da França. Em 1811 Brillat Savarin, se revelou alem de diplomata um grande cozinheiro.

Em 1885 o maior de todos os cozinheiros do Mundo, August Scoffier, escreveu o codigo de todos os itens da cozinha que revolucionou o refinamento na preparaçao de comidas. Foi ele inclusive quem montou o Majestoso Menu do Transatlantico Titanic.
A partir de 196O os reformistas culinaristas Paul Bocuse, Gault Millan e Jean Michelle criaram a polemica Nouvelle Cuisine Française que vem inovando os pratos e qonde existir um fogao e material para cozinhar.



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